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20 de Maio de 2024

Bafômetro vencido não vale para colher prova

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolhe a tese de que testes do bafômetro só terão validade quando o aparelho aferidor estiver com a certificação anual em dia

há 9 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que testes do bafômetro só valem quando o aparelho está com a certificação anual em dia. Situação corriqueira, o equipamento é utilizado pelos agentes de trânsito fora do prazo de validade previsto pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), segundo qual deve haver uma revisão a cada ano. A incerteza sobre a precisão do exame beneficia principalmente casos entre 2008 e 2012, quando o bafômetro e o exame de sangue eram o principal meio de prova de embriaguez.

O acórdão, publicado em novembro, é diferente da orientação jurisprudencial anterior da corte. Nos outros julgamentos, a falta de aferição anual pelo Inmetro não comprometia a calibragem do bafômetro. Dessa vez, a 6º Turma do tribunal deu razão ao motorista, pego em 2011, ainda na vigência da Lei Seca de 2008.

“Estando o aparelho respectivo sem aferição, há quase um ano, forçoso é concluir pela imprestabilidade do exame realizado e, pois, pela ausência de comprovação da tipicidade”, disse a relatora do habeas corpus, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Para casos da Nova Lei Seca, é possível que o flagrante do motorista seja feito por outras provas e a ineficácia do bafômetro não é suficiente para encerrar a ação se a denúncia tiver outros indícios.

Outra tese testada pelos advogados é quando o bafômetro não possui qualquer registro sobre a sua última aferição – nesse caso o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de receber um recurso extraordinário e ainda não há uma palavra final.

Brechas

Além da validade do bafômetro, a Nova Lei Seca já começou a ser posta à prova nos tribunais. Aprovada em 2012, a norma foi uma tentativa de corrigir brechas do legislador ao longo dos anos. Até 1997, o sistema penal brasileiro não tinha crimes de trânsito específicos. Com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), isso mudou e o Código Penal ficou secundário. Em 2008, uma primeira lei alterou o CTB, mas como a mudança não foi satisfatória, o Congresso aprovou às pressas uma segunda lei, em vigor hoje.

Na redação original, o crime de embriaguez ao volante era conduzir um veículo automotor em via pública sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos. Nesse momento, não falava-se de bafômetro ou quantidade de álcool no sangue, mas era necessário comprovar que o acusado estivesse colocando a vida de outras pessoas em perigo – os chamados crimes de perigo concreto. Os motoristas salvavam-se da condenação pois mesmo flagrados por bafômetro, eles alegavam que não causaram risco a ninguém.

A primeira Lei Seca, em 2008, resultou em grande fiscalização nas cidades. Naquela redação, a lei destacava o teor de álcool por litro de sangue: 6 decigramas. O critério matemático não funcionou, pois os motoristas se recusavam a fazer os testes de sangue ou bafômetro. Era a lei do “ninguém me fura e eu não sopro nada”, com base no direito de não produzir provas contra si mesmo. A terceira sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a declarar que o exame clínico (sem análise laboratorial) era inválido.

A violência no trânsito e as estatísticas de mortes nas estradas ainda em alta forçaram então a segunda Lei Seca, aprovada em 2012. O novo texto tentou corrigir o erro da versão anterior: a prova de embriaguez foi expandida e incluiu “sinais que indiquem a alteração da capacidade motora”, que se assemelham muito à observação clínica, como olhar a pupila do suspeito e fazê-lo andar em linha reta. Houve praticamente uma inversão de ônus, o testemunho da autoridade fiscalizadora para incriminar o motorista ganhou peso e é o acusado que precisa oferecer a contraprova, em muitos casos.

A lei atual facilitou a identificação do motorista bêbado, mas alguns juízes, principalmente no Rio Grande do Sul, continuam entendendo que o crime é de perigo concreto (ou seja, mais que alcoolizado, o réu oferece risco à sociedade).

“Na maioria das vezes, o Ministério Público não se preocupa de fazer a prova do perigo que o motorista pode causar e se preocupa com a parte objetiva (se ele está bêbado)”, diz o advogado criminalista Euro Bento Maciel Filho. A tese do perigo concreto conta com doutrinadores conhecidos, como o criminalista Luiz Flávio Gomes, que também publicou artigos sobre o assunto.

Fonte: JOTA

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8 Comentários

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E agora José ???
Os agentes de trânsito terão que portar na maleta que usam para acomodar e transportar os etilômetros, vulgarmente conhecidos como bafômetros, os Certificados de Calibração daqueles instrumentos de medição, medida que se não observada, invalida JUDICIALMENTE as alegações, atestações e/ou qualquer afirmação daqueles agentes durante suas ações fiscalizadoras, uma vez que de nada adianta deixarem aqueles Certificados guardadinhos nas prateleiras de armários das repartições públicas para, a posteriori, apresentarem em Juízo quando invocada em Ação específica a nulidade do Ato Administrativo praticado pelo servidor público.
Até que me provem o contrário, salvo o Código de Defesa do Consumidor, a quem acusa, cabe o ônus da prova.
Portanto, se o agente público no ato de seu mister não consegue provar que o seu aparato de medição está aferido, NULO é o seu ato praticado.
Que falem os advogados, uma vez que sou Engenheiro e apenas estudioso de diversos ramos de nosso Direito, pois tive que deglutir diversos conhecimentos em toda a minha vida de servidor público nas atividades de fiscalização.
Quando eu fiscalizava a qualidade do ar em ambientes interiores climatizados, eu portava todos os certificados de calibração dos instrumentos que eu utliizava para medir os parâmetros da qualidade do ar, justamente para mostrar aos fiscalizados quando solicitavam. continuar lendo

Primeiramente, Carlos, temos de enfatizar que tal decisão proferida pelo colendo STJ, embora exerça providencial influência em juízos de instâncias inferiores, não é vinculativa, podendo haver teses diversas sendo providas ou preteridas em seus respectivos processos.

Lado outro, entendo que o Estado de Inocência não permite outra orientação senão a de que equipamentos utilizados para aferição de determinado injusto penal tenham absoluta presunção de eficácia e eficiência, sob pena de serem produzidos elementos de informação equivocados, flagrantes ilegais e inquéritos desnecessários.

Ora, mutatis mutandis, admitir que um etilômetro sem a devida aferição anual pelo Inmetro, bem como sem a comprovação de sua calibragem, seja apto para a produção de elementos de informação é o mesmo que admitir que um avião sem a devida manutenção esteja apto para voo.

Estamos falando da tutela do segundo maior direito previsto em nossa carta magna, qual seja, o direito à liberdade, atrás somente do direito à vida. Não se pode admitir equívocos, tampouco correr riscos quando se debate uma garantia constitucional desta monta.

Entendo, por fim, Carlos, que não será necessário um aparato especial para atender essa exigência sinalizada pela decisão do STJ. Quando recebemos uma multa de trânsito captada por radar, temos acesso, na própria autuação, a todas as informações referentes ao equipamento, modelo, ano, data de manutenção e demais elementos.

Creio que o policial que efetuar o exame deverá constar no boletim de ocorrência os dados necessários que garantam a validade da aferição, e, obviamente, a documentação comprobatória da manutenção e calibragem pelo Inmetro deverá estar à disposição do interessado e da justiça em um eventual questionamento futuro. continuar lendo

Comentário muito interessante.

Discordo apenas no ponto em que o direito à vida foi mencionado como estando em primeiro plano em relação ao direito à liberdade. Na prática, mata-se a troco de nada no Brasil e ninguém vai preso.

Vemos diariamente vários crimes, desde os mais banais até os mais graves sem que haja a efetiva punição. Por conta disso tenho a impressão de que o direito à vida não parece tão importante no Brasil. continuar lendo

Podemos ver que tudo o que se faz em termos de legislação no Brasil é na tentativa de remendar o estrago causado pela Constituição "Cidadã", que só defende bandidos.

Graças à distorção perversa da teoria que diz que ninguém é obrigado a produzir provas contra si que o nosso trânsito é um dos mais letais do mundo.

Lembremos que "autoridade" policial deveria ser para ter fé pública e poder coercitivo, igual consta bonitinho nos livros de Direito, mas que na prática o mundo jurídico se esquece.

Essa (perdoem-me o termo, mas não vejo outro) palhaçada precisa acabar. Precisamos mudar a Constituição e as leis para que quem seja flagrado pela autoridade policial com suspeita de embriaguez ao volante seja OBRIGADO a soprar o bafômetro. Caso contrário, sua responsabilidade/culpa seria presumida e o ônus da prova contrária recairia sobre o motorista, desonerando a polícia de fazer a costumeira mágica para produzir provas contra o infrator.

Uma vez flagrada e confirmada a embriaguez, caberia suspensão do direito de dirigir e multa. Caso houvesse morte ou reincidência, prisão por no mínimo uns 20 anos, mas sem essa matemática ridícula que usamos no Brasil, na qual se calcula 300 anos de prisão, que viram 30 anos e cumprem só 6; e isso só nos casos mais graves e sem bons advogados.

É comum vermos playboyzinhos dirigindo veículos de luxo que matam pessoas que caminham no acostamento, mas cujos pais têm sobrenome e dinheiro (ao menos não estavam falidos na época) não são punidos.

Só nos damos conta quando a desgraça acontece dentro ou ao lado da nossa casa. Até quando? continuar lendo

Concordo em grande parte com o excelente comentário do colega, e, obviamente, poderíamos debater diversos pontos por horas, mas, não posso deixar de expor minha opinião acerca de três pontos específicos.

- Entendo, com a devida vênia, que nossa constituição não defende bandidos, pelo contrário. Ela garante todas as formas de um inocente não ser submetido a prisões equivocadas (e ainda assim, elas ocorrem).

- A autoridade possui fé pública e a sua presunção de veracidade é relativa, podendo ser desconstruída, aí sim, com o ônus da prova a quem contestá-la.

- Noutro lado, o ponto chave de meu comentário está no caráter temerário de se conceder poder excessivo a algumas instituições. Lembremos que elas existem apenas no plano fictício, tendo em vista que quem corporifica a instituição é o agente público, sujeito a erros, a corrupções e a atitudes pautadas em interesses diversos. Mesmo sendo a MINORIA, esses agentes podem causar grandes transtornos a cidadãos de bem.

A lei não tem a audácia de encerrar todos os debates. Pelo contrário, tem o condão de ir experimentando e se pormenorizando até atingir um conceito ideal, diminuindo as chances de injustiças.

Cabe a nós, cidadãos e/ou operadores do direito promover essas análises, esses debates, para efeito de alcançarmos o conceito ideal! continuar lendo

Caro Marcelo

Agradeço seu comentário, entendo e concordo com boa parte dos seus pontos de vista.

Antes de partir para minhas opiniões, esclareço que não sou formado em Direito, apenas tenho algumas noções e observo as coisas do prisma do cidadão comum que sente a ausência estatal em várias esferas de atuação.

Concordo quando menciona que a Constituição garante formas de um inocente não ser preso indevidamente. Todavia, da forma como foi ela estruturada e pensada, acabou por dificultar enormemente a prisão de pessoas, ainda que condenadas, pois dela derivaram as demais normas que impõem reduções de cálculos de penas e outros abrandamentos.

Percebo que por conta do nosso arcabouço jurídico existe uma enorme sensação de impunidade e talvez, por causa disso, combinado com a falta de educação em vários sentidos, vivamos esse caos para o qual a sociedade caminha a passos largos.

Concordo quando menciona que o agente público está sujeito a erros e atitudes condenáveis, mas isso não deveria servir para paralisar o poder estatal. Mais uma vez, a sensação de impunidade transparece se compararmos com o que acontece em outros países - as nossas polícias estão praticamente paralisadas e desmotivadas.

Penso que o agente público deveria ter mais liberdade em agir, mas o controle sobre seus atos deveria ser mais bem monitorado e os desvios severamente punidos. Isso também não acontece, basta ver a demora de julgamento e o resultado dos grandes casos de corrupção. No final das contas, acabou valendo a pena transgredir.

Sobre a menção que você faz sobre o "conceito ideal" para promover a justiça, acredito que seja bem por esse caminho mesmo. Só que eu penso que nossa sociedade já deveria tê-lo atingido ou, ao menos, estar bem próxima dele, em face do tempo em que a Carta vigora e do nosso amadurecimento.

Mais uma vez agradeço seus comentários e a oportunidade de debater esse assunto. continuar lendo

As plaquetas de calibração dos etilômetros podem estar afixadas aos aparelhos. A grande questão, ou melhor, o grande problema é que os causadores das perdas ou danos são liberados com uma facilidade ímpar. Não chegam a serem obrigados a reparar as perdas causadas a terceiros. Aquele que perde um ente querido, o carro adquirido a duras penas ou o reparo em seu imóvel não tem, como primeiro interesse, verificar questões menores como essa. Quem causa uma perda ou dano deve ser obrigado a repará-la, de imediato. Nos preocuparmos somente com o certificado de calibração passa a ser uma questão menor, já que os policiais podem avaliar o nível de embriaguez do motorista ou conduzi-lo a uma unidade de saúde para contar com uma avaliação médica. Mais uma vez pairam outras questões, como a do infrator não ser obrigado a produzir prova contra ele próprio. Há um novelo com fios embaraçados e sem que ninguém tenha a iniciativa de cortar os fios enroscados ou de substituir o novelo. Enquanto isso, nesse nosso Brasil, continuam as impunidades. Basta ver a "cara de pau" do cantor flagrado recentemente dirigindo embriagado e com a carteira vencida, além de uma extensa folha corrida. Será que o peso de uma carteira vencida não suplantará uma investigação sobre as adequadas condições de funcionamento dos etilômetros? Que o digam os especialistas.... continuar lendo