Marcelo Marçal Soares Miguel, Advogado

Marcelo Marçal Soares Miguel

Contagem (MG)

Sobre mim

Advogado
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; pós-graduado em Direito Público: Tributário, Constitucional e Administrativo; Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/MG; Advogado sócio do Marçal & Miguel Advogados.

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Marcelo Marçal Soares Miguel, Advogado
Marcelo Marçal Soares Miguel
Comentário · há 9 anos
Trata-se de uma situação análoga ao saque de cédulas falsas no terminal bancário. Isto porque, ao disponibilizar um aplicativo de celular que permita a realização de transações bancárias, deve o fornecedor garantir sua segurança e funcionalidade.

Ora, se não há segurança na utilização, e se eventuais panes no aplicativo podem trazer danos aos usuários consumidores, naturalmente esses danos devem ser suportados pelo fornecedor, justamente por estar prestando um serviço defeituoso.

O Código de Defesa do Consumidor prevê em seu Art. 14 que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Prevê ainda, em seus parágrafos, que o serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais o modo de seu fornecimento; o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; a época em que foi fornecido.

Portanto, em meu entendimento, vejo que o banco disponibilizou um aplicativo defeituoso, notadamente por não oferecer segurança ao consumidor durante as transações, sendo certo que deve responder pelos eventuais danos causados em função desta prestação de serviço defeituosa.

Quanto à sua pergunta sobre o que se pode fazer para buscar seu direito a custos reduzidos, sugiro que o interessado procure o juizado especial cível de sua comarca para ajuizar a competente ação de ressarcimento de danos materiais em face da instituição prestadora do serviço, tendo em vista que em ações com valores de causa até 20 salários mínimos se dispensa o acompanhamento de advogado. (embora eu entenda que a assessoria jurídica seja sempre essencial para uma profícua condução do processo).
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